Considerando determinação legal preconizada na CF/88 que classifica e impõem ações de preservação e conservação do meio ambiente regulamentado por Lei Ordinária através de resoluções ou legislações, 306 de 07 de dezembro de 2004, CONAMA 358 de 29 de abril de 2005 e Resolução SMA de 16 de novembro de 2005 que classificam os Resíduos de Serviços de Saúde como altamente infectante com riscos eminentes ao meio ambiente, ser humano e a qualquer espécie de vida, atribuindo responsabilidade objetiva e subjetiva a todos aqueles que produzem, armazenam, transportam tais resíduos até o destino final.
A Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba elaborou evento onde procurou apresentar aos colaboradores em especial à área de enfermagem que a instituição ao longo dos últimos anos propiciou todas as condições e meios necessários para garantir que os resíduos hospitalares tenham o tratamento adequado em todas as fazes do processo até seu destino final. Procuramos levar a mensagem ao maior numero de pessoas acreditando então que o evento atingiu o objetivo esperado que seja fortalecer a conscientização e educação haja vista a participação dos presentes e solicitação aos palestrantes no esclarecimento de dúvidas e posteriores expressões de satisfação quanto ao conteúdo apresentado. Agradecemos à Diretoria por possibilitar a realização da Palestra bem como a todos os envolvidos e à assistência de mais de 300 pessoas das diversas Divisões de Serviço bem como visitantes de alguns hospitais da regional DRSII.
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